domingo, 16 de janeiro de 2011

Cassiolamina e Faseolamina

Cassiolamina e Faseolamina
Associação benéfica no tratamento da obesidade
Cassiolamina
Cassiolamina é o extrato seco do fruto Cássia nomame, uma leguminosa que contém cinco compostos flavonóides, sendo o mais potente inibidor da lípase 2s-3,4,7-triidroflavano catequina.
Inibe a ação da enzima lípase, responsável pela digestão da gordura, levando a uma perda de até 30% das gorduras ingeridas, que não são absorvidas.

Dose Usual / Posologia
Nas doses de 200 a 600mg ao dia, divididas em 2 a 3 tomadas, 30 minutos antes das refeições.

Estudo Clínico
Estudo comprova a eficácia da Cassia nomame na perda de peso.
Int J Obes Relat Metab Disord. 2000 Jun; 24 (6): 758-64

Estudos comprovam a eficácia de Cassia nomame como inibidor da digestão de gorduras que promove a perda de peso de modo seguro e eficaz.

Precauções
Mulheres grávidas, lactantes, pacientes sob medicação, diabéticos, pessoas com problema cardíaco, dores de cabeça, problemas de tiróide, pressão alta, depressão, próstata aumentada, glaucoma ou com condições psiquiátricas devem consultar o médico antes de tomar esse produto.

Reações Adversas
Pelo seu mecanismo de ação, pode causar diarréia ou fezes oleosas.

Contra-indicações
Pacientes em fase de tratamento medicamentoso devem evitar o uso de Cássia nomame. Não deve ser usada por períodos muito longos e seu uso deve ser intercalado com intervalos de suspensão de uso.

Interações Medicamentosas
Assim como todos os inibidores da lípase, a cassiolamina pode inibir a absorção de certas vitaminas lipossolúveis, como o betacaroteno, as vitaminas A e E e outras.

Formulações
Fórmula 01:
Cassiolamina 200mg - 60 cápsulas: R$ 20,00 (Redutor de absorção de gorduras da alimentação)

Fórmula 02:
Cassiolamina 300mg + Faseolamina 300mg - 60 cápsulas: R$ 33,00 (Redutor de absorção de gorduras e carboidratos da alimentação)

Fórmula 03:
Cassiolamina 200mg + Faseolamina 200mg + Picolinato Cromo 100mcg + Vanádio 100mcg + Cetilistate 40mg + Gymnema 200mg + Garcinia 200mg - 60 cápsulas: R$ 161,00 (Redutor de absorção de gorduras e carboidratos da alimentação, potencializadores da ação da faseolamina, inibidor químico de absorção de gorduras da alimentação, redutor de fome e vontade de comer doces)




Faseolamina
Proteína do Feijão Branco
Extraída dos órgãos da planta Phaseolus vulgaris, a Faseolamina é uma glicoproteína que possui com principal propriedade a capacidade de inibir a ação da enzima alfa-amilase.
A Faseolamina, quando ingerida, inibe a ação da enzima amilase e, conseqüentemente, a conversão de carboidratos em glicose (açúcar) é suprimida. A prevenção desta conversão obstrui a absorção de uma porção dos carboidratos na forma de glicose ingeridos todos os dias, eliminando açúcares e as calorias atribuídas a eles, resultando em uma diminuição das reservas de gordura. Os carboidratos que são normalmente armazenados pelo corpo na forma de gorduras serão eliminados sem causar qualquer efeito negativo. In Vitro, 1g de Faseolamina é capaz de inibir a conversão de 454g de carboidratos, o que significa cerca de 1800Kcal.

Dose Usual / Posologia
Recomenda-se tomar de 250 a 1000mg/dia tomado 30 minutos antes das refeições.

Estudo Clínico
Estudos clínicos constataram que o inibidor de alfa-amilase provocou a inativação de amilases, in vitro, e diminui a digestão de amido sólido de forma dor-dependente. A perfusão do inibidor no duodeno de humanos rapidamente inibiu de 94% a 99,9% da atividade intraluminal da amilase. Em outro estudo, 4 voluntários saudáveis receberam 50g de amido de arroz com placebo, e no segundo dia a mesma quantidade de amido com inibidor de amilase. Comparado ao placebo, o inibidor reduziu significativamente atividade da amilase em mais de 95% por 1 a 2 horas. Verificou-se um aumento nos carboidratos totais pós-prandiais. Outro estudo também constatou que o inibidor da amilase reduziu a absorção do complexo de carboidratos de íleo terminal. Um estudo feito em ratos concluiu que o inibidor de amilase altera a quantidade e o padrão de absorção de alimentos e reduz o ganho de peso.

Precauções
Mulheres grávidas, lactantes, pacientes sob medicação, cardíaco, dores de cabeça, problemas de tiróide, pressão alta, depressão, próstata aumentada, glaucoma ou com condições psiquiátricas devem consultar o médico antes de tomar esse produto.

Reações Adversas
A tolerância a este produto é bastante alta e comumente, não provoca efeitos colaterais.
Porém, há alguns relatos de diarréia em pessoas que possuem uma dieta muito rica em amido. Um estudo apontou a ocorrência de diarréia no primeiro dia de tratamento, que, no entanto, cessou nos dias subseqüentes. Em outro estudo, o inibidor de amilase provocou diarréia apenas em dosagens maiores, e em dietas que continham apenas amido. A diarréia não foi observada quando a dieta continha também gorduras e proteínas.
 
Interações Medicamentosas
A Faseolamina pode ter seu efeito potencializado com a associação de: picolinato de cromo, vanádio, gymena, garcínia, L-Carnitina.
O produto comercial DIETRIN utilizou em sua fórmula FASEOLAMINA, CROMO E VANÁDIO "interação benéfica de potencialização" da ação inibitória da amilase.
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.324, DE 30 DE MARÇO DE 2011
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das  atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 29, de 11 de janeiro de 2011;
considerando o artigo 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando a comprovação da comercialização irregular do produto, resolve:
Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, importação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto DIETRINE em suas diversas denominações (DIETRINE PHASEOLAMIN, DIETRINE FIMBRIATA etc.), fabricados e/ou importados por empresa(s) desconhecida(s), por não possuírem registros nesta Agência.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
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Fórmula DIET MAX
Composição do Diet Max:
Faseolamina: Reduz a absorção de carboidratos, auxiliar no controle dos níveis glicêmicos.

Euterpe Oleracea (Açai): potente antioxidante, energético natural, inibidor natural do LDL, oxigenação celular.

Chá Verde:
Ação lipolítica, diurética, melhora do metabolismo, auxilia na proteção do sistema cardio-vascular, combate radicais livres.

Picolinato de Cromo e Vanadio: Potencializa a ação da faseolamina.

Extrato de Guaraná: Estimulante.
VALOR DA MANIPULAÇÃO
120 CÁPSULAS: R$ 75,00
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Referências Bibliográficas
  • Int J Obes Relat Metab Disord. 2000 Jun;24(6):758-64. Anti-obesity effects of lipase inhibitor CT-II, an extract from edible herbs, Nomame Herba, on rats fed a high-fat diet. Yamamoto M, Shimura S, Itoh Y, Ohsaka T, Egawa M, Inoue S. Department of Biotechnology, Lotte Co. Ltd, 3-1-1 Numakage, Urawa-shi, Saitama, Japan.
  •  http://www.obesidade.med.br/
  • J Lipid Res. 1993 May;34(5):807-14. Hepatic production of very low density lipoprotein, catabolism of low density lipoprotein, biliary lipid secretion, and bile salt synthesis in rats fed a bean (Phaseolus vulgaris) diet. Marzolo MP, Amigo L, Nervi F. Departamento de Gastroenterologia, Facultad de Medicina, Pontificia Universidad Catolica de Chile, Santiago.
  • Rita Elkins M.A., M.H. – Cassia Nomame – Nature´s fat Absorption Blocker. Woodland Publishing, 2000.
  • Dr. Giuseppe Palmiotto - Cassia Nomame: la caratterizzazione fitochimica ed i test di inibizione della lipasi sembrano confermare l’utilità dei suoi estratti nel trattamento complementare dell’obesità. www.eposrl.com/pdf%5CCASSIA_NOMAME.pdf).

Um comentário:

  1. Proibição do DIETRIN
    Motivo: fabricados e/ou importados por empresa(s) desconhecida(s), por não possuírem registros nesta Agência.

    Observação: somente a marca comercial foi proibida.
    Agora foi correta a proibição do produto, por que foi fabricado por empresa não cadastrada na ANVISA. Diferente do que aconteçeu com a caralluma, essa deveria ser a atitude da ANVISA com a caralluma proibir somente o divine shen (industrializado)e não sua composição.

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